+Artigo 80.o 3

Artigo 80.o 3

3.   Se já existirem, a nível nacional, limites inferiores aos estabelecidos no n.o 1, esses limites continuam a ser aplicáveis. Os Estados-Membros devem notificar esses limites à Comissão até 10 de outubro de 2024.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito