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+Artigo 80.o 4 |
Artigo 80.o 44. O limite previsto no n.o 1 não se aplica a:
Os pagamentos ou os depósitos a que se refere o primeiro parágrafo, alínea b), acima do limite devem ser comunicados à UIF nos prazos impostos pelo UIF. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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