+Artigo 80.o 6

Artigo 80.o 6

6.   O nível global das sanções deve ser calculado, em conformidade com as disposições pertinentes do direito nacional, de modo a produzir resultados proporcionais à gravidade da infração, desencorajando assim eficazmente outras infrações da mesma natureza.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito