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+Artigo 80.o 6 |
Artigo 80.o 66. O nível global das sanções deve ser calculado, em conformidade com as disposições pertinentes do direito nacional, de modo a produzir resultados proporcionais à gravidade da infração, desencorajando assim eficazmente outras infrações da mesma natureza. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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