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+Artigo 85.o 2 |
Artigo 85.o 22. O poder de adotar atos delegados referido nos artigos 29.o, 30.o, 31.o, 34.o, 43.o, 52.o e 68.o é conferido à Comissão por prazo indeterminado a contar de 9 de julho de 2024. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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