+Artigo 85.o 2

Artigo 85.o 2

2.   O poder de adotar atos delegados referido nos artigos 29.o, 30.o, 31.o, 34.o, 43.o, 52.o e 68.o é conferido à Comissão por prazo indeterminado a contar de 9 de julho de 2024.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito