+Artigo 88.o a)

Artigo 88.o a)

Uma redução do limiar de 25 % aplicável à identificação dos beneficiários efetivos de pessoas coletivas através da participação no capital;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito