+Artigo 10.o 13

Artigo 10.o 13

13.   O presente artigo não afeta o direito das partes de procurarem vias de recurso efetivas perante um órgão jurisdicional de um Estado-Membro.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito