+Artigo 19. 4

Artigo 19. 4

4.   Os organismos do setor público, a Comissão, o Banco Central Europeu ou um órgão da União são responsáveis pela segurança dos dados por si recebidos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito