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+Artigo 28. 1 |
Artigo 28. 11. Os prestadores de serviços de tratamento de dados devem facultar e manter atualizadas nos seus sítios Web as seguintes informações:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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