+Artigo 35. 1

Artigo 35. 1

1.   As especificações de interoperabilidade aberta e as normas harmonizadas de interoperabilidade dos serviços de tratamento de dados devem:

a)

Caso seja tecnicamente viável, alcançar a interoperabilidade entre os diferentes serviços de tratamento de dados que abranjam o mesmo tipo de serviço;

b)

Melhorar a portabilidade dos ativos digitais entre diferentes serviços de tratamento de dados que abranjam o mesmo tipo de serviço;

c)

Caso seja tecnicamente viável, facilitar a equivalência funcional entre os diferentes serviços de tratamento de dados a que se refere o artigo 30.o, n.o 1, que abranjam o mesmo tipo de serviço;

d)

Não afetar negativamente a segurança e a integridade dos serviços e tratamento de dados e dos dados;

e)

Ser concebidas de modo a permitir avanços técnicos e a inclusão de novas funções e inovação nos serviços de tratamento de dados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito