+Artigo 49. 2

Artigo 49. 2

2.   Até 12 de setembro de 2028, a Comissão procede à avaliação do presente regulamento e apresenta um relatório com as suas principais conclusões ao Parlamento Europeu e ao Conselho, bem como ao Comité Económico e Social Europeu. Essa avaliação deve analisar o impacto dos artigos 23.o a 31.o e dos artigos 34.o e 35.o, nomeadamente no que diz respeito à fixação de preços e à diversidade dos serviços de tratamento de dados oferecidos na União, com especial destaque para os prestadores de serviços que são PME.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito