+Artigo 13.o 4

Artigo 13.o 4

4.   Os prestadores de serviços intermediários notificam o nome, o endereço postal, o endereço de correio eletrónico e o número de telefone do seu representante legal ao coordenador dos serviços digitais no Estado-Membro em que esse representante legal resida ou se encontre estabelecido. Asseguram que essas informações estejam publicamente disponíveis, sejam facilmente acessíveis e exatas e sejam mantidas atualizadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito