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+Artigo 16.o 4 |
Artigo 16.o 44. Quando a notificação contiver os dados de contacto eletrónico da pessoa ou entidade que a apresentou, o prestador de serviços de alojamento virtual envia a essa pessoa ou entidade, sem demora injustificada, um aviso de receção da notificação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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