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+Artigo 16.o 5 |
Artigo 16.o 55. O prestador notifica igualmente essa pessoa ou entidade, sem demora injustificada, da sua decisão relativamente às informações a que se refere a notificação, fornecendo informações sobre as possibilidades de reparação relativas a essa decisão. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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