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+Artigo 20.o 5 |
Artigo 20.o 55. Os fornecedores de plataformas em linha informam os autores das reclamações, sem demora injustificada, da decisão fundamentada relativamente às informações a que se referem as reclamações e da possibilidade de resolução extrajudicial de litígios prevista no artigo 21.o e das outras possibilidades de reparação disponíveis. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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