+Artigo 21.o 4

Artigo 21.o 4

4.   Os organismos de resolução extrajudicial de litígios certificados apresentam um relatório anual ao coordenador dos serviços digitais que os certificou sobre o seu funcionamento, especificando, pelo menos, o número de litígios que receberam, as informações sobre os resultados desses litígios, o tempo médio necessário para os resolver e quaisquer deficiências ou dificuldades encontradas. Fornecem informações adicionais a pedido desse coordenador dos serviços digitais.

Os coordenadores dos serviços digitais elaboram, de dois em dois anos, um relatório sobre o funcionamento dos organismos de resolução extrajudicial de litígios que certificaram. Esse relatório, nomeadamente:

a)

Indica o número de litígios que cada organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado recebeu anualmente;

b)

Indica os resultados dos procedimentos apresentados a esses organismos e o tempo médio necessário para resolver os litígios;

c)

Identifica e explica quaisquer deficiências ou dificuldades sistemáticas ou sectoriais encontradas em relação ao funcionamento desses organismos;

d)

Identifica as boas práticas relativas a esse funcionamento;

e)

Contém, se for caso disso, recomendações sobre a forma de melhorar esse funcionamento.

Os organismos de resolução extrajudicial de litígios certificados disponibilizam as suas decisões às partes num período de tempo razoável e no prazo máximo de 90 dias de calendário após a receção da reclamação. No caso de litígios altamente complexos, o organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado pode, se assim o entender, prorrogar o prazo de 90 dias de calendário por um período adicional que não pode exceder 90 dias, o que se traduz numa duração total máxima de 180 dias.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito