4. Os organismos de resolução extrajudicial de litígios certificados apresentam um relatório anual ao coordenador dos serviços digitais que os certificou sobre o seu funcionamento, especificando, pelo menos, o número de litígios que receberam, as informações sobre os resultados desses litígios, o tempo médio necessário para os resolver e quaisquer deficiências ou dificuldades encontradas. Fornecem informações adicionais a pedido desse coordenador dos serviços digitais.
Os coordenadores dos serviços digitais elaboram, de dois em dois anos, um relatório sobre o funcionamento dos organismos de resolução extrajudicial de litígios que certificaram. Esse relatório, nomeadamente:
|
a)
|
Indica o número de litígios que cada organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado recebeu anualmente;
|
|
b)
|
Indica os resultados dos procedimentos apresentados a esses organismos e o tempo médio necessário para resolver os litígios;
|
|
c)
|
Identifica e explica quaisquer deficiências ou dificuldades sistemáticas ou sectoriais encontradas em relação ao funcionamento desses organismos;
|
|
d)
|
Identifica as boas práticas relativas a esse funcionamento;
|
|
e)
|
Contém, se for caso disso, recomendações sobre a forma de melhorar esse funcionamento.
|
Os organismos de resolução extrajudicial de litígios certificados disponibilizam as suas decisões às partes num período de tempo razoável e no prazo máximo de 90 dias de calendário após a receção da reclamação. No caso de litígios altamente complexos, o organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado pode, se assim o entender, prorrogar o prazo de 90 dias de calendário por um período adicional que não pode exceder 90 dias, o que se traduz numa duração total máxima de 180 dias.