+Artigo 21.o 7

Artigo 21.o 7

7.   Um coordenador dos serviços digitais que tenha certificado um organismo de resolução extrajudicial de litígios revoga essa certificação se determinar, na sequência de uma investigação realizada por iniciativa própria ou com base nas informações recebidas de terceiros, que o organismo de resolução extrajudicial de litígios deixou de satisfazer as condições estabelecidas no n.o 3. Antes de revogar essa certificação, o coordenador dos serviços digitais dá a esse organismo a oportunidade de reagir às conclusões da sua investigação e à sua intenção de revogar a certificação do organismo de resolução extrajudicial de litígios.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito