+Artigo 22.o 3

Artigo 22.o 3

3.   Os sinalizadores de confiança publicam, pelo menos uma vez por ano, relatórios facilmente compreensíveis e pormenorizados sobre as notificações apresentadas nos termos do artigo 16.o durante o período pertinente. O relatório indica, pelo menos, o número de notificações categorizadas por:

a)

Identidade do prestador de serviços de alojamento virtual;

b)

Tipo de conteúdo alegadamente ilegal notificado;

c)

Medidas tomadas pelo prestador.

Estes relatórios contêm uma explicação dos procedimentos em vigor para assegurar que o sinalizador de confiança mantenha a sua independência.

Os sinalizadores de confiança remetem esses relatórios ao coordenador dos serviços digitais responsável pela atribuição e disponibilizam-nos ao público. As informações constantes desses relatórios não contêm dados pessoais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito