+Artigo 24.o 1

Artigo 24.o 1

1.   Para além das informações a que se refere o artigo 15.o, os fornecedores de plataformas em linha incluem nos relatórios a que se refere esse artigo informações sobre os seguintes pontos:

a)

O número de litígios submetidos à apreciação dos organismos de resolução extrajudicial de litígios a que se refere o artigo 21.o, os resultados da resolução de litígios, o tempo mediano necessário para concluir os procedimentos de resolução de litígios e a percentagem de litígios em que os fornecedores de plataformas em linha aplicou as decisões do organismo;

b)

O número de suspensões impostas nos termos do artigo 23.o, estabelecendo uma distinção entre as suspensões decretadas devido ao fornecimento de conteúdos manifestamente ilegais, à apresentação de notificações manifestamente infundadas e à apresentação de reclamações manifestamente infundadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito