+Artigo 24.o 1
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Artigo 24.o 1
1. Para além das informações a que se refere o artigo 15.o, os fornecedores de plataformas em linha incluem nos relatórios a que se refere esse artigo informações sobre os seguintes pontos:
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a)
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O número de litígios submetidos à apreciação dos organismos de resolução extrajudicial de litígios a que se refere o artigo 21.o, os resultados da resolução de litígios, o tempo mediano necessário para concluir os procedimentos de resolução de litígios e a percentagem de litígios em que os fornecedores de plataformas em linha aplicou as decisões do organismo;
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b)
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O número de suspensões impostas nos termos do artigo 23.o, estabelecendo uma distinção entre as suspensões decretadas devido ao fornecimento de conteúdos manifestamente ilegais, à apresentação de notificações manifestamente infundadas e à apresentação de reclamações manifestamente infundadas.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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