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+Artigo 32.o 2 |
Artigo 32.o 22. Se, no caso referido no n.o 1, o fornecedor da plataforma em linha que permite aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes não dispuser dos dados de contacto de todos os consumidores em causa, esse fornecedor disponibiliza ao público e torna facilmente acessível na sua interface em linha as informações sobre o produto ou serviço ilegal, a identidade do comerciante e quaisquer meios de reparação aplicáveis. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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