2. Aquando da realização de avaliações de risco, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão têm em conta, nomeadamente, se e como os fatores seguintes influenciam os riscos sistémicos referidos no n.o 1:
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a)
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A conceção dos seus sistemas de recomendação e de qualquer outro sistema algorítmico pertinente;
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b)
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Os seus sistemas de moderação de conteúdos;
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c)
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Os termos e condições aplicáveis e a sua aplicação;
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d)
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Os sistemas de seleção e exibição de anúncios publicitários;
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e)
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As práticas do fornecedor relacionadas com os dados.
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As avaliações também analisam se e como os riscos referidos no n.o 1 são influenciados pela manipulação intencional do seu serviço, incluindo uma utilização não autêntica ou da exploração automatizada do serviço, bem como a amplificação e difusão potencialmente rápida e alargada de conteúdos ilegais e de informações incompatíveis com os seus termos e condições.
A avaliação tem em conta os aspetos regionais ou linguísticos específicos, incluindo quando são específicos de um Estado-Membro.