+Artigo 34.o 2

Artigo 34.o 2

2.   Aquando da realização de avaliações de risco, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão têm em conta, nomeadamente, se e como os fatores seguintes influenciam os riscos sistémicos referidos no n.o 1:

a)

A conceção dos seus sistemas de recomendação e de qualquer outro sistema algorítmico pertinente;

b)

Os seus sistemas de moderação de conteúdos;

c)

Os termos e condições aplicáveis e a sua aplicação;

d)

Os sistemas de seleção e exibição de anúncios publicitários;

e)

As práticas do fornecedor relacionadas com os dados.

As avaliações também analisam se e como os riscos referidos no n.o 1 são influenciados pela manipulação intencional do seu serviço, incluindo uma utilização não autêntica ou da exploração automatizada do serviço, bem como a amplificação e difusão potencialmente rápida e alargada de conteúdos ilegais e de informações incompatíveis com os seus termos e condições.

A avaliação tem em conta os aspetos regionais ou linguísticos específicos, incluindo quando são específicos de um Estado-Membro.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito