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+Artigo 36.o 5 |
Artigo 36.o 55. A escolha das medidas específicas que devem ser tomadas nos termos do n.o 1, alínea b), e do n.o 7, segundo parágrafo, é efetuada pelo fornecedor ou pelos fornecedores destinatários da decisão da Comissão. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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