+Artigo 36.o 5

Artigo 36.o 5

5.   A escolha das medidas específicas que devem ser tomadas nos termos do n.o 1, alínea b), e do n.o 7, segundo parágrafo, é efetuada pelo fornecedor ou pelos fornecedores destinatários da decisão da Comissão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito