+Artigo 41.o 3

Artigo 41.o 3

3.   As funções dos responsáveis pela conformidade são as seguintes:

a)

Cooperar com o coordenador dos serviços digitais de estabelecimento e com a Comissão para efeitos do presente regulamento;

b)

Assegurar que todos os riscos a que se refere o artigo 34.o sejam identificados e devidamente comunicados e que sejam tomadas medidas razoáveis, proporcionadas e eficazes de atenuação dos riscos nos termos do artigo 35.o;

c)

Organizar e supervisionar as atividades do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão relacionadas com a auditoria independente nos termos do artigo 37.o;

d)

Informar e aconselhar a direção e os funcionários do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão sobre as obrigações pertinentes por força do presente regulamento;

e)

Controlar o cumprimento, por parte do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão, das obrigações que lhe incumbem por força do presente regulamento;

f)

Se for caso disso, controlar o cumprimento, por parte do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão, dos compromissos assumidos ao abrigo dos códigos de conduta nos termos dos artigos 45.o e 46.o ou dos protocolos de crise nos termos do artigo 48.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito