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+Artigo 41.o 6 |
Artigo 41.o 66. O órgão de administração aprova e revê periodicamente, pelo menos uma vez por ano, as estratégias e políticas de assunção, gestão, controlo e atenuação dos riscos identificados nos termos do artigo 34.o aos quais a plataforma em linha de muito grande dimensão ou o motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão estejam ou possam vir a estar expostos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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