+Artigo 41.o 6

Artigo 41.o 6

6.   O órgão de administração aprova e revê periodicamente, pelo menos uma vez por ano, as estratégias e políticas de assunção, gestão, controlo e atenuação dos riscos identificados nos termos do artigo 34.o aos quais a plataforma em linha de muito grande dimensão ou o motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão estejam ou possam vir a estar expostos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito