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+Artigo 41.o 7 |
Artigo 41.o 77. O órgão de administração consagra tempo suficiente à análise das medidas relacionadas com a gestão dos riscos. Participa ativamente nas decisões relacionadas com a gestão dos riscos e assegura a atribuição de recursos adequados à gestão dos riscos identificados nos termos do artigo 34.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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