+Artigo 41.o 7

Artigo 41.o 7

7.   O órgão de administração consagra tempo suficiente à análise das medidas relacionadas com a gestão dos riscos. Participa ativamente nas decisões relacionadas com a gestão dos riscos e assegura a atribuição de recursos adequados à gestão dos riscos identificados nos termos do artigo 34.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito