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+Artigo 42.o 1 |
Artigo 42.o 11. Os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão ou de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão publicam os relatórios referidos no artigo 15.o o mais tardar no prazo de dois meses a contar da data de aplicação referida no artigo 33.o, n.o 6, segundo parágrafo, e, posteriormente, pelo menos de seis em seis meses. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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