+Artigo 42.o 2
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Artigo 42.o 2
2. Para além das informações a que se refere o artigo 15.o e o artigo 24.o, n.o 1, os relatórios a que se refere o n.o 1 do presente artigo publicados por fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão especificam:
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a)
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Os recursos humanos que o fornecedor de plataformas em linha de muito grande dimensão utiliza para a moderação de conteúdos no que diz respeito ao serviço oferecido na União, discriminados por cada língua oficial dos Estados-Membros aplicável, incluindo para o cumprimento das obrigações estabelecidas nos artigos 16.o e 22.o, bem como para o cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 20.o;
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b)
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As qualificações e os conhecimentos linguísticos das pessoas que desempenham as atividades a que se refere a alínea a), bem como a formação e o apoio prestados a este pessoal;
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c)
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Os indicadores de precisão e as informações conexas a que se refere o artigo 15.o, n.o 1, alínea e), discriminados por cada língua oficial dos Estados-Membros.
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Os relatórios são publicados pelo menos numa das línguas oficiais dos Estados-Membros.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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