+Artigo 42.o 2

Artigo 42.o 2

2.   Para além das informações a que se refere o artigo 15.o e o artigo 24.o, n.o 1, os relatórios a que se refere o n.o 1 do presente artigo publicados por fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão especificam:

a)

Os recursos humanos que o fornecedor de plataformas em linha de muito grande dimensão utiliza para a moderação de conteúdos no que diz respeito ao serviço oferecido na União, discriminados por cada língua oficial dos Estados-Membros aplicável, incluindo para o cumprimento das obrigações estabelecidas nos artigos 16.o e 22.o, bem como para o cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 20.o;

b)

As qualificações e os conhecimentos linguísticos das pessoas que desempenham as atividades a que se refere a alínea a), bem como a formação e o apoio prestados a este pessoal;

c)

Os indicadores de precisão e as informações conexas a que se refere o artigo 15.o, n.o 1, alínea e), discriminados por cada língua oficial dos Estados-Membros.

Os relatórios são publicados pelo menos numa das línguas oficiais dos Estados-Membros.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito