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+Artigo 42.o 3 |
Artigo 42.o 33. Além das informações a que se refere o artigo 24.o, n.o 2, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão ou de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão incluem nos relatórios referidos no n.o 1 do presente artigo as informações sobre o número médio mensal de destinatários do serviço em cada Estado-Membro. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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