5. Se um fornecedor de plataformas em linha de muito grande dimensão ou de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão entender que a publicação de informação nos termos do n.o 4 pode resultar na divulgação de informação confidencial desse fornecedor ou dos destinatários do serviço, provocar vulnerabilidades significativas para a segurança do seu serviço, comprometer a segurança pública ou prejudicar os destinatários, pode suprimi-la dos relatórios disponibilizados ao público. Nesse caso, o fornecedor transmite os relatórios completos ao coordenador dos serviços digitais de estabelecimento e à Comissão, acompanhados de uma exposição dos motivos da supressão da informação dos relatórios disponibilizados ao público.