+Artigo 43.o 4

Artigo 43.o 4

4.   A Comissão adota atos delegados, nos termos do artigo 87.o, que estabeleçam a metodologia e os procedimentos pormenorizados para:

a)

A determinação dos custos estimados a que se refere o n.o 2;

b)

A determinação das taxas de supervisão anuais individuais a que se refere o n.o 5, alíneas b) e c);

c)

A determinação do limite máximo global definido no n.o 5, alínea c); e

d)

As disposições pormenorizadas necessárias para efetuar pagamentos.

Ao adotar os referidos atos de delegados, a Comissão respeita os princípios estabelecidos no n.o 5 do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito