4. A Comissão e o Comité avaliam se os códigos de conduta satisfazem os objetivos especificados nos n.os 1 e 3, devendo acompanhar e avaliar regularmente a realização dos seus objetivos, tendo em conta os indicadores-chave de desempenho que podem incluir e publicam as suas conclusões.
A Comissão e o Comité incentivam e facilitam igualmente a revisão e a adaptação regulares dos códigos de conduta.
Em caso de não cumprimento sistemático dos códigos de conduta, a Comissão e o Comité podem convidar os signatários dos códigos de conduta a adotarem as medidas necessárias.