+Artigo 55.o 1

Artigo 55.o 1

1.   Os coordenadores dos serviços digitais elaboram um relatório anual sobre as suas atividades nos termos do presente regulamento, que inclua o número de reclamações recebidas nos termos do artigo 53.o e uma síntese do seguimento que lhes foi dado. Os coordenadores dos serviços digitais disponibilizam os relatórios anuais ao público, num formato legível por máquina, sujeito às regras aplicáveis em matéria de confidencialidade das informações nos termos do artigo 84.o, e comunicam-nos à Comissão e ao Comité.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito