+Artigo 71.o 2

Artigo 71.o 2

2.   A Comissão pode, mediante pedido ou por iniciativa própria, reabrir o processo se:

a)

Tiver ocorrido uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão se fundou;

b)

O fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa agir de forma contrária aos compromissos por si assumidos; ou

c)

A decisão se tiver baseado em informações incompletas, incorretas ou enganosas fornecidas pelo fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa ou por outra pessoa referida no artigo 67.o, n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito