+Artigo 71.o Compromissos
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Artigo 71.o Compromissos

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 71.o 1

1.   Se, durante o processo conduzido ao abrigo da presente secção, o fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa assumir compromissos para assegurar o cumprimento das disposições pertinentes do presente regulamento, a Comissão pode, mediante decisão, tornar esses compromissos vinculativos para o fornecedor dessa plataforma ou desse motor de pesquisa e declarar que não existem outros motivos para a adoção de medidas.

Artigo 71.o 2

2.   A Comissão pode, mediante pedido ou por iniciativa própria, reabrir o processo se:

a)

Tiver ocorrido uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão se fundou;

b)

O fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa agir de forma contrária aos compromissos por si assumidos; ou

c)

A decisão se tiver baseado em informações incompletas, incorretas ou enganosas fornecidas pelo fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa ou por outra pessoa referida no artigo 67.o, n.o 1.

Artigo 71.o 3

3.   Se a Comissão considerar que os compromissos assumidos pelo fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa não são suficientes para assegurar o cumprimento efetivo das disposições pertinentes do presente regulamento, rejeita-os numa decisão fundamentada aquando da conclusão do processo.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito