+Artigo 72.o 2

Artigo 72.o 2

2.   As medidas previstas no n.o 1 podem incluir a nomeação de peritos e auditores externos independentes, bem como de peritos e auditores das autoridades nacionais competentes com o acordo da autoridade em causa, a fim de prestar assistência à Comissão no controlo da aplicação e do cumprimento efetivos das disposições pertinentes do presente regulamento e de fornecer conhecimentos especializados ou específicos à Comissão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito