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+Artigo 73.o 5 |
Artigo 73.o 55. Caso a Comissão conclua que as condições previstas no n.o 1 não estão satisfeitas, encerra a investigação, mediante uma decisão. A decisão é imediatamente aplicável. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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