+Artigo 73.o Incumprimento
---+Artigo 73.o 1
---+Artigo 73.o 2
---+Artigo 73.o 3
---+Artigo 73.o 4
---+Artigo 73.o 5
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Artigo 73.o Incumprimento
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 73.o 1
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1. A Comissão adota uma decisão de incumprimento sempre que constatar que o fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa não cumpre um ou mais dos seguintes elementos:
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a)
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As disposições pertinentes do presente regulamento;
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b)
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Medidas provisórias ordenadas nos termos do artigo 70.o;
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c)
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Compromissos tornados vinculativos nos termos do artigo 71.o.
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Artigo 73.o 2
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2. Antes de adotar a decisão prevista no n.o 1, a Comissão comunica as suas conclusões preliminares ao fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa. Nas conclusões preliminares, a Comissão explica as medidas que pondera tomar, ou que considera que o fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa deve tomar, para dar eficazmente resposta às conclusões preliminares.
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Artigo 73.o 3
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3. Na decisão adotada nos termos do n.o 1, a Comissão ordena ao fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa que tome as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da decisão nos termos do n.o 1 num prazo razoável nela especificado e que forneça informações sobre as medidas que esse tenciona tomar para dar cumprimento à decisão.
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Artigo 73.o 4
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4. O fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa fornece à Comissão uma descrição das medidas por si tomadas para assegurar o cumprimento da decisão adotada nos termos do n.o 1 aquando da sua aplicação.
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Artigo 73.o 5
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5. Caso a Comissão conclua que as condições previstas no n.o 1 não estão satisfeitas, encerra a investigação, mediante uma decisão. A decisão é imediatamente aplicável.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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