+Artigo 76.o 2

Artigo 76.o 2

2.   Se o fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa ou outra pessoa referida no artigo 67.o, n.o 1, tiver cumprido a obrigação de cujo incumprimento resultara a sanção pecuniária compulsória, a Comissão pode fixar o montante definitivo da referida sanção num montante inferior ao da decisão inicial.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito