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+Artigo 77.o 1 |
Artigo 77.o 11. Os poderes conferidos à Comissão pelos artigos 74.o e 76.o ficam sujeitos a um prazo de prescrição de cinco anos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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