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+Artigo 78.o 1 |
Artigo 78.o 11. Os poderes da Comissão no que se refere à execução das decisões tomadas nos termos dos artigos 74.o e 76.o estão sujeitos a um prazo de prescrição de cinco anos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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