+Artigo 85.o 1

Artigo 85.o 1

1.   A Comissão cria e mantém um sistema fiável e seguro de partilha de informações de apoio às comunicações entre os coordenadores dos serviços digitais, a Comissão e o Comité. Pode ser concedido acesso a este sistema a outras autoridades competentes, sempre que tal seja necessário ao exercício das funções que lhes são atribuídas nos termos do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito