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+Artigo 85.o 1 |
Artigo 85.o 11. A Comissão cria e mantém um sistema fiável e seguro de partilha de informações de apoio às comunicações entre os coordenadores dos serviços digitais, a Comissão e o Comité. Pode ser concedido acesso a este sistema a outras autoridades competentes, sempre que tal seja necessário ao exercício das funções que lhes são atribuídas nos termos do presente regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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