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+Artigo 85.o 2 |
Artigo 85.o 22. Os coordenadores dos serviços digitais, a Comissão e o Comité utilizam o sistema de partilha de informações para todas as comunicações efetuadas nos termos do presente regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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