+Artigo 85.o 2

Artigo 85.o 2

2.   Os coordenadores dos serviços digitais, a Comissão e o Comité utilizam o sistema de partilha de informações para todas as comunicações efetuadas nos termos do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito