+Artigo 85.o 3

Artigo 85.o 3

3.   A Comissão adota atos de execução que estabeleçam as disposições práticas e operacionais relativas ao funcionamento do sistema de partilha de informações e à sua interoperabilidade com outros sistemas pertinentes. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento consultivo a que se refere o artigo 88.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito