+Artigo 86.o 2

Artigo 86.o 2

2.   Os fornecedores de plataformas em linha tomam as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar que as queixas apresentadas pelos órgãos, organizações ou associações a que se refere o n.o 1 do presente artigo em nome dos destinatários do serviço, através dos mecanismos referidos no artigo 20.o, n.o 1, sejam tratadas e objeto de uma decisão prioritariamente e sem demora.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito