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+Artigo 86.o 2 |
Artigo 86.o 22. Os fornecedores de plataformas em linha tomam as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar que as queixas apresentadas pelos órgãos, organizações ou associações a que se refere o n.o 1 do presente artigo em nome dos destinatários do serviço, através dos mecanismos referidos no artigo 20.o, n.o 1, sejam tratadas e objeto de uma decisão prioritariamente e sem demora. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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