+Artigo 86.o Representação
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Artigo 86.o Representação

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 86.o 1

1.   Sem prejuízo da Diretiva (UE) 2020/1828 ou de qualquer outro tipo de representação nos termos do direito nacional, os destinatários de serviços intermediários têm, pelo menos, o direito de mandatar um órgão, organização ou associação para exercer em seu nome os direitos que lhes são conferidos pelo presente regulamento, desde que esse órgão, organização ou associação preencha todas as seguintes condições:

a)

Seja uma entidade sem fins lucrativos;

b)

Tenha sido devidamente constituído nos termos do direito de um Estado-Membro;

c)

Os seus objetivos estatutários incluam um interesse legítimo em assegurar o cumprimento do presente regulamento.

Artigo 86.o 2

2.   Os fornecedores de plataformas em linha tomam as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar que as queixas apresentadas pelos órgãos, organizações ou associações a que se refere o n.o 1 do presente artigo em nome dos destinatários do serviço, através dos mecanismos referidos no artigo 20.o, n.o 1, sejam tratadas e objeto de uma decisão prioritariamente e sem demora.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito