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+Artigo 2.o 2 |
Artigo 2.o 22. O presente regulamento não é aplicável aos serviços enumerados no artigo 3.o, alíneas a) a m) e alínea o), da Diretiva (UE) 2015/2366. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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