+Artigo 3.o 5)
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Artigo 3.o 5)
«Prestador de serviços de pagamento», as categorias de prestadores de serviços de pagamento a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2015/2366, as pessoas singulares ou coletivas que beneficiem de uma derrogação nos termos do artigo 32.o dessa diretiva e as pessoas coletivas que beneficiem de uma derrogação nos termos do artigo 9.o da Diretiva 2009/110/CE, que prestam serviços de transferência de fundos;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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