+Artigo 3.o 5)

Artigo 3.o 5)

«Prestador de serviços de pagamento», as categorias de prestadores de serviços de pagamento a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2015/2366, as pessoas singulares ou coletivas que beneficiem de uma derrogação nos termos do artigo 32.o dessa diretiva e as pessoas coletivas que beneficiem de uma derrogação nos termos do artigo 9.o da Diretiva 2009/110/CE, que prestam serviços de transferência de fundos;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito