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+Artigo 4.o 3 |
Artigo 4.o 33. Em derrogação do n.o 1, alínea b), e do n.o 2, alínea b), no caso de transferências não efetuadas para uma conta de pagamento ou a partir de uma conta de pagamento, o prestador de serviços de pagamento do ordenante assegura que as transferências de fundos são acompanhadas de um identificador único da operação em vez do número da conta de pagamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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