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+Artigo 11.o 1 |
Artigo 11.o 11. O prestador de serviços de pagamento intermediário aplica procedimentos eficazes para detetar se, no sistema de mensagens ou de pagamento e liquidação utilizado para efetuar uma transferência de fundos, os campos relativos às informações sobre o ordenante e o beneficiário foram preenchidos por meio dos carateres ou dados admissíveis em conformidade com as convenções desse sistema. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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