+42. Os procedimentos a que se referem os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) …
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42. Os procedimentos a que se referem os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) …
Os procedimentos a que se referem os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) 2023/1113 devem conter, pelo menos, os seguintes elementos: - a) as etapas para a deteção de informações omissas, incompletas e sem significado ou de carateres ou dados inadmissíveis;
- b) uma combinação de práticas de monitorização durante e após a transferência, proporcionais ao nível de risco de BC/FT a que as transferências estejam expostas, determinado em conformidade com as Orientações da EBA relativas aos fatores de risco de BC/FT; e
- c) os critérios que ajudam os PSP, PSPI, PSC e PSCI a identificar os fatores de aumento do risco, tal como descrito no n.º 52.
4.5.2. Verificações de carateres ou dados admissíveis nas transferências de fundos em conformidade com o artigo 7.º, n.º 1, e o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/1113 Transferência de fundos
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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