+42. Os procedimentos a que se referem os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) …

42. Os procedimentos a que se referem os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) …

Os procedimentos a que se referem os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) 2023/1113 devem conter, pelo menos, os seguintes elementos:

  • a) as etapas para a deteção de informações omissas, incompletas e sem significado ou de carateres ou dados inadmissíveis;
  • b) uma combinação de práticas de monitorização durante e após a transferência, proporcionais ao nível de risco de BC/FT a que as transferências estejam expostas, determinado em conformidade com as Orientações da EBA relativas aos fatores de risco de BC/FT; e
  • c) os critérios que ajudam os PSP, PSPI, PSC e PSCI a identificar os fatores de aumento do risco, tal como descrito no n.º 52.

4.5.2. Verificações de carateres ou dados admissíveis nas transferências de fundos em conformidade com o artigo 7.º, n.º 1, e o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/1113

Transferência de fundos

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/