+Artigo 11.o Deteção da omissão de informações sobre o ordenante ou o beneficiário
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Artigo 11.o Deteção da omissão de informações sobre o ordenante ou o beneficiário

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 11.o 1

1.   O prestador de serviços de pagamento intermediário aplica procedimentos eficazes para detetar se, no sistema de mensagens ou de pagamento e liquidação utilizado para efetuar uma transferência de fundos, os campos relativos às informações sobre o ordenante e o beneficiário foram preenchidos por meio dos carateres ou dados admissíveis em conformidade com as convenções desse sistema.

Artigo 11.o 2

2.   O prestador de serviços de pagamento intermediário aplica procedimentos eficazes, incluindo, se adequado, o acompanhamento após ou durante as transferências, para detetar qualquer omissão das seguintes informações sobre o ordenante ou o beneficiário:

a)

Relativamente às transferências de fundos em que os prestadores de serviços de pagamento do ordenante e do beneficiário estejam estabelecidos na União, as informações a que se refere o artigo 5.o;

b)

Relativamente às transferências de fundos em que o prestador de serviços de pagamento do ordenante ou do beneficiário esteja estabelecido fora da União, as informações a que se refere o artigo 4.o, n.o 1, alíneas a), b), e c), e o artigo 4.o, n.o 2, alíneas a) e b);

c)

Relativamente às transferências por lotes em que o prestador de serviços de pagamento do ordenante ou do beneficiário esteja estabelecido fora da União, as informações a que se refere o artigo 4.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), e o artigo 4.o, n.o 2, alíneas a) e b), respeitantes a essa transferência por lotes.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito